sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Direitos Iguais ???



     A sociedade brasileira vem passando por enormes avanços no que diz respeito aos direitos civis: já existem o estatuto do idoso, o da criança e do adolescente; foi criada uma legislação específica para a mulher; e mais recentemente, os homossexuais conseguiram importantes conquistas na área. Mas, enquanto ao pai, cadê o seu estatuto???

     A emancipação feminina é um fato, uma realidade. Atualmente a mulher tem ocupado cargos importantes no mercado de trabalho e obtendo cada vez mais destaque na sociedade, de modo que a carreira profissional e o planejamento familiar caminham lado a lado, sem o mesmo conflito de outras épocas. No entanto, pouco se comenta sobre os ditos “homens modernos”, que ajudam nos deveres de casa, participam cada vez mais efetivamente da educação dos filhos e até se submetem a assistir comédias românticas com Meryl Streep.
     
     Não há como negar que a chegada de uma criança na vida de um casal tem um impacto muito maior na vida da mulher, todas as transformações e renuncias... É tudo mais intenso com a futura mamãe, como diria a canção do Pato Fu “A panela é dela, / por isso é que o filho é mais dela”. Mas, até as mais feministas concordam que os pais precisam ter os seus direitos revistos. 
    
   Quando foi sancionada a lei que regulamenta a licença maternidade de 6 meses, ativistas da causa feminina se posicionaram contrárias a decisão, com o argumento de que a medida colocaria a mulher em desvantagem em relação aos homens no mercado de trabalho e que o ideal seria o aumento da licença paternidade. 

   Nem tanto ao céu, nem tanto a terra. Acho que a licença de 6 meses subsidiada pelo governo é uma idéia legal, mas também concordo que na atual conjuntura, o aumento da licença paternidade e o direito garantido ao pai de participar das consultas e exames do pré-natal seria algo bastante justo. Já foi aprovado no senado um projeto de lei que aumenta a licença paternidade de 5 para 15 dias faltando ainda ser aprovado no senado. 

    Hoje foi a consulta do pré-natal de Dandan e infelizmente não pude estar presente, pois foi no meio do expediente, fiquei com o coração partido porque perdi a oportunidade de escutar o coraçãozinho da minha princesinha e estar ao lado de Dan em mais esta etapa. Vamos começar uma campanha na Web, usar as redes sociais e conscientizar a sociedade sobre a importância da presença dos marido e criar o estatuto do pai moderno.

 Dicionário do grávido de primeira viagem

 Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Tem direito toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas. Funciona da seguinte forma: O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação. A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida. Em 2008, foi criado no Brasil o Programa Empresa Cidadã, que livra de impostos as empresas que oferecem licença maternidade de 6 meses às suas empregadas gestante.(Fonte:Wikipédia)

 Licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88, a contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas. Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança. (Fonte: Site guia trabalhista) 

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